José Maria Amaral e Francesca Scanu

Reconhecimento da Naturopatia - O exemplo Português

Por José Maria Amaral e Francesca Scanu em Agosto 2020

Tema Saúde / Publicado na revista Nº 16

ENTREVISTA CONCEDIDA À REVISTA CIÊNTIFICA FRANCESA HIPPOCRATE

 1. A Naturopatia foi oficialmente reconhecida e regulamentada em Portugal pela lei de 26 de Agosto de 2013. Esta é uma lei histórica para os naturopatas europeus, sendo Portugal o primeiro país membro da União a reconhecer a nossa profissão 16 anos após a resolução europeia de 1997! Como é que os naturopatas portugueses se organizaram para alcançar este resultado? 

Os movimentos para o reconhecimento oficial de Naturopatia em Portugal começaram depois de 25 de Abril de 1974, no final da Revolução dos Cravos, acontecimento que levou à queda da ditadura salazarista, que dominava Portugal desde 1933.

No entanto, já em 1974, este terreno não era completamente virgem: desde 1912 as Instituições Públicas Portuguesas tinham reconhecido a Sociedade Portuguesa de Naturolalogia como instituição de utilidade pública.

No entanto, este período revolucionário assistiu a um movimento geral de afirmação do direito à liberdade de expressão, que incentivou a sociedade portuguesa a implementar acções que visavam a institucionalização da "Medicina Alternativa", termo então utilizado em Portugal para indicar práticas terapêuticas não convencionais.

Para o efeito, foram criadas as primeiras Associações Naturopáticas. Um grande impulso veio de alguns profissionais empenhados, que começaram a trabalhar para a criação e desenvolvimento de cursos de formação e para a realização de estudos destinados à investigação e desenvolvimento da prática. Ao mesmo tempo, mas actuando noutras frentes, surgiram grupos de acção, tais como federações e associações, que permitem que as "Medicinas Alternativas" ganhem uma influência progressiva, tanto a nível social como político. Foram todas estas medidas que encorajaram novas aberturas no sentido da institucionalização.  

No que respeita à sensibilização para o tecido social a partir dos anos 80, vale a pena referir o seguinte: 

i) eventos públicos de reconhecimento das profissões pertencentes ao domínio da Medicina Integrativa, que atraíram o apoio dos profissionais envolvidos, dos estudantes em formação em escolas privadas específicas e também dos cidadãos que se sentiram sensibilizados com a matéria; 

ii) o lançamento de petições de legitimação e institucionalização destas práticas por parte das autoridades públicas.

2.  Quais têm sido os principais obstáculos ao longo do caminho?

Como se pode bem imaginar, estes movimentos não passaram despercebidos aos opositores das práticas terapêuticas não convencionais, que, especialmente durante os governos de direita, conseguiram obter o apoio necessário para, pelo menos, abrandar os processos de formalização legal.

A este respeito, é de salientar que entre a aprovação na Assembleia da República da Lei N. 45/2003, definindo o quadro básico das que serão reconhecidas publicamente como TNC – terapias não convencionais - (entre as quais contemplamos a Naturopatia) e a emanação de uma lei institucionalizando a sua prática, decorreram 10 anos. Estes dez anos foram o resultado de duas forças opostas: uma que incentiva a evolução jurídica e social e a outra que trabalha para que estas evoluções sejam questionadas e/ou avaliadas em pormenor antes da sua aprovação. 

Os principais obstáculos têm sido todos aqueles agentes sociais, culturais, económicos e políticos que uniram esforços para salvaguardar o monopólio, sem se preocuparem com as contribuições colectivas que esta evolução poderia trazer.    

3. O contexto político influenciou este reconhecimento? 

Sim, é claro!

Durante a década de 2000, o processo de reconhecimento das TNCs conheceu um grande apoio e participação. Nessa altura, o partido que protagonizou maior apoio foi o Bloco de Esquerda, um partido de esquerda politica. A sua acção foi um grande apoio para as TNC, especialmente em 2008, quando conseguiu convidar representantes dos grupos que defendiam e se opunham às TNC para a Assembleia da República para um confronto público. O objectivo desta reunião era debater publicamente e ultrapassar os obstáculos que entravam a aplicação da lei que pretendia a institucionalização e a regulação das práticas do TNC.

A par do Bloco de Esquerda, o PAN - o partido político das pessoas, dos animais e da natureza - também apoiou a causa das TNCs. Os seus representantes foram responsáveis, por exemplo, pela obtenção de uma definição mais pormenorizada em termos de regime fiscal dos profissionais. E é também graças a eles que, na lei básica da saúde, a Lei N. n.º 95/2019, o artigo 26.º contém as orientações para as práticas reconhecidas como TNC.

Um último partido político que tem demonstrado o seu apoio às medicinas não convencionais é o partido de centro-direita conhecido como CDS-PP (Partido Popular), que tem apoiado repetidamente os passos para a sua institucionalização.

4. Como é que este processo de reconhecimento tem sido bem acolhido pela medicina convencional?

No âmbito da profissão médica, foram demonstrados vários níveis de tolerância. 

Em termos gerais, a ordem médica portuguesa opôs-se fortemente aos processos de institucionalização, insistindo mesmo com o governo que as TNC não deveriam ser incluídas na nova Lei de Bases da Saúde. 

Para dificultar estes desenvolvimentos, a Associação Médica assinou mesmo uma declaração conjunta com o Consejo General de Colegios Oficiales de Medicos de Espana, (Conselho Geral do Colégio Espanhol de Médicos) rejeitando veementemente o que definem como "pseudociências" e/ou "pseudoterapias" e apelando à sua retirada dos serviços de saúde e das práticas médicas. Em apoio da sua posição, justificam a "não cientificidade" dos estudos e investigações realizados. 

Apesar desta oposição, a acupunctura e a osteopatia, duas práticas que fazem parte das TCN, começam a surgir no âmbito da oferta de instituições que anteriormente detinham o monopólio da medicina convencional. Além disso, algumas instituições académicas estão a oferecer cursos de especialização nestas duas áreas. Alguns deles destinam-se apenas a médicos: como é o caso do curso de especialização em acupunctura médica oferecido em 2007 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; enquanto nos vários Institutos Piaget do País os médicos e não médicos podem obter o diploma em Osteopatia.

Apesar destes avanços, por enquanto não dizem respeito à Naturopatia, temos de apreciar estes sinais de abertura, que nos permitem prever um caminho semelhante para todos as outras TNC num futuro muito próximo, assim o esperamos. 

E é nesta perspectiva de colaboração que se realizou em Dezembro de 2019, no Porto, o primeiro Congresso de Medicina Integrativa, no qual profissionais de saúde reconhecidos nacional e internacionalmente das áreas das TNCs e da medicina convencional puderam partilhar os seus estudos e investigações e trocar ideias para o avanço rumo a um caminho de colaboração. 

5 Esta lei, embora obviamente de saudar, deve, no entanto, ter provocado certas convulsões em termos de organização da profissão. Após a sua promulgação e para continuar a exercer, os naturopatas tiveram de obter uma carteira profissional. Pode descrever como se desenrolou este processo? Está concluído hoje?

 Em resultado da Lei n.º 71/2013, de 2 de Setembro, que estipula o reconhecimento das TNCs pela Assembleia da República, os profissionais que obtiveram o seu título antes da promulgação desta lei e que podiam comprovar, nessa data, uma actividade profissional legalmente registada, puderam requerer (e obter) junto da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) um certificado que lhes permite exercer profissionalmente o seu exercício, conhecido em Portugal como cédula profissional. 

Para o obter, os profissionais tinham de apresentar um processo composto por: i) certificado(s) de conclusão de formação (emitido por escolas e/ou centros de formação), ii) certificado(s) de estágio e/ou prática profissional e iii) documentos de identidade e fiscais. Os documentos mencionados foram avaliados por um comité de selecção, que atribuiu a cada documento um determinado número de pontos. Em função do grau de afinidade com a prática que o profissional alegou exercer e da experiência comprovada, o júri atribuiu um máximo de 14 pontos, o que conferiu ao profissional o direito à emissão da cédula profissional. Se o número de pontos fosse inferior a 14, a tabela poderia ser atribuída temporariamente (válida por 2 anos) ou recusada. Neste último caso, foi solicitado ao profissional que renovasse a sua candidatura com documentação mais relevante. 

Um ano depois, o Decreto n.º 182-A / 2014 estabelece as taxas a pagar pela inscrição no registo profissional e pela emissão da cédula profissional; enquanto o Decreto n.º 182-B / 2014 define as normas para a sua obtenção e os documentos a fornecer no momento da candidatura.

No entanto, durante o período 2013 - 2019, para além das duas portarias acima referidas, não houve legislação que definisse os direitos e procedimentos para a obtenção da cédula para aqueles que completaram a sua formação após 2013.

Em consequência, todos aqueles que completaram a sua formação durante o período 2013 - 2019 tiveram de enfrentar o vazio jurídico relativo à supervisão da sua prática profissional. No entanto, importa referir que, durante este período, não foram notificadas quaisquer portarias ou leis que proíbam actividades de formação por parte de escolas ou centros de formação dedicados a estas práticas.

Foi, no final, a Lei nº 109/2019 que veio preencher este vazio jurídico. Estabelece que: todos aqueles que tenham completado ou estejam a completar a sua formação numa instituição que não dê direito ao diploma estatal de nível universitário, podem solicitar a sua cédula à ACSS até ao dia em que saíra primeiro licenciado. 

Para o efeito, a referida lei estabelece a base para os primeiros diplomas universitários a serem concedidos a partir de 31 de Dezembro de 2025, em especial para as duas práticas TNC que já fazem parte da oferta especializada de certos institutos universitários. Se estes objectivos permanecerem na agenda jurídica das partes que apoiam os TNCs, este será um grande sucesso na história das TNCs e um grande passo em frente para Portugal!

 6. Com este reconhecimento, a paisagem naturopática evoluiu certamente ao longo dos últimos 7 anos. Podemos fazer um primeiro inventário da profissão, uma espécie de antes/depois da lei de 2013?

Para a Naturopatia, o reconhecimento das TNCs marcou um ponto positivo em vários aspectos: em primeiro lugar, contribuiu para dar à prática um estatuto oficial, do qual se poderia derivar a protecção dos direitos e obrigações civis dos profissionais; tal como permitiu aos clientes escolher o acompanhamento terapêutico mais de acordo com as afinidades pessoais e as necessidades do momento.

É interessante notar que, apesar do vazio jurídico e do contexto ambíguo que persistiu durante 10 anos, um público crescente e cada vez mais heterogéneo se aproximou da Naturopatia e de outras TNC.  Isto não só de pessoas que pedem apoio como clientes, mas também de profissionais que pretendiam fazer destas disciplinas a sua profissão. 

Para a Naturopatia, a afirmação destas práticas ao nível do tecido social tem incentivado os processos de reconhecimento e institucionalização, como demonstra o Despacho n.º 172-F / 2015, de 5 de Junho, que define os critérios para a concepção de um ciclo de estudos de Naturopatia no futuro. 

A este respeito podemos mencionar uma pequena, mas significativa, evolução para os estudantes de medicina da Universidade de Lisboa, que proporciona, aos interessados, a possibilidade de descobrir o currículo e a metodologia de ensino utilizada numa escola de Naturopatia.

Finalmente, outro pequeno passo em frente para a Naturopatia foi marcado pela Portaria n.º 207-A / 2014 de 8 de Outubro, que deu uma definição oficial do que é a Naturopatia e quais são as práticas terapêuticas utilizadas por um médico naturopata.

7. O que é que esta lei mudou concretamente para os profissionais naturopatas? Pode ser medido em termos de clientela, relações interprofissionais com outras disciplinas e, especialmente, com a medicina convencional? 

Na prática quotidiana de um profissional Naturopata e na sua relação com os clientes, a promulgação da lei não trouxe uma mudança consistente. Como já foi referido, o vazio jurídico que caracteriza os últimos 10 anos não tem sido um obstáculo à difusão da prática e, sobretudo, ao interesse que cada vez mais pessoas têm demonstrado por esta abordagem da saúde.

No entanto, é de notar que em Portugal, desde que esta lei foi aprovada, a prática da Naturopatia tem sido oferecida em áreas de actividade anteriormente impensáveis: clínicas privadas, supermercados biológicos, ginásios, laboratórios de investigação para a produção e difusão de produtos naturais, institutos de beleza, entre outros; não esquecendo a cobertura de uma série de consultas por companhias de seguros mútuas privadas. 

Além disso, surge uma grande integração da Naturopatia, e notável também, no domínio da investigação. Para tal, podemos mencionar o aparecimento de profissionais naturopatas convidados como oradores na audiência durante simpósios nacionais e internacionais sobre temas relacionados com a saúde e a medicina. 

8. Será que este reconhecimento facilita uma abordagem menos compartimentada e mais integrada da saúde? 

O reconhecimento da prática e do seu estatuto oficial foi o primeiro passo necessário para abrir a comunicação entre a Naturopatia e outras TNC e a medicina convencional. Sem isso, a aproximação teria sido lenta. Por vezes, as evoluções sociais são construídas a partir dos cidadãos para as instituições. No caso da colaboração entre a medicina convencional e não convencional, dada a história e o estatuto social dos agentes das respectivas áreas, o apoio jurídico e oficial tem certamente contribuído para encurtar as distâncias e facilitar a construção de um caminho convergente. 

Hoje, em Portugal, a coexistência das duas abordagens em algumas clínicas e/ou centros de cuidados (na sua maioria privados) e em alguns centros de formação (mesmo que o seu número seja ainda pequeno) demonstra a vontade de evoluir e abrir-se à criação de uma abordagem mais rica em matéria de saúde, tanto em termos de práticas, ferramentas e perspectivas para profissionais e clientes.   

9. O panorama da formação também teve de mudar. Haverá hoje mais escolas naturopáticas do que no passado? Tiveram de se adaptar e, em caso afirmativo, como?

Na Lei n.º 71/2013 constatamos que, num prazo máximo de 180 dias a contar da data de promulgação da normativa sobre a matéria dos institutos de formação, as escolas legalmente constituídas deveriam ter tido o cuidado de se alinharem pelas indicações previstas. 

No entanto, este regulamento final está à espera há 10 anos. 

Apesar da ausência de uma comunicação oficial final, uma vez concluído este processo, as escolas existentes terão de se adaptar ao mesmo e proporcionar uma oferta de formação equivalente ao nível exigido pelo regime jurídico dos institutos de ensino superior.

Tendo em conta esta perspectiva e a fim de acompanhar gradualmente a transição prevista no Decreto n.º 172-F (DE 2015) de 5 de Junho acima referido, algumas escolas de Naturopatia, escrupulosas e atentas, começaram gradualmente a implementar estas adaptações e a adaptar o seu plano de estudos, o número de horas curriculares de certas disciplinas e as modalidades de avaliação às normas fornecidas pelos institutos superiores.

10. Qual é agora o nível necessário para obter o diploma naturopático? 

Para ser admitido como estudante Naturopata, os candidatos devem fornecer às escolas um documento que certifique que fizeram o 12 ano de escolaridade e um documento de identidade que prove a sua idade legal.  

Além disso, em antecipação da atribuição da Cédula Profissional e da futura criação de um currículo de ensino superior, o plano de formação das escolas deverá incluir pelo menos 2000 horas de formação e 200 horas de estágio clínico num contexto real de trabalho. 

As horas de formação são actualmente repartidas por vários anos (até quatro) e o número de dias em que a formação é repartida depende disso. 

Para obter o título profissional, cada aluno deve: ter passado nos exames previstos no plano de formação, ter recebido a validação do(s) estágio(s) clínico(s) e ter validado a tese final.  

11. É possível que os naturopatas europeus não portugueses venham praticar em Portugal? Quais seriam as medidas necessárias? 

Conforme previsto na disposição transitória contida na Lei n.º 109/2019, de 9 de Setembro, que altera a Lei n.º 71/2013, de 2 de Setembro, os profissionais formados em Naturopatia num instituto fora do território português devem, para poderem exercer a sua actividade, requerer ao ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde) português uma equivalência do título obtido e mencionar a Directiva Europeia 2005/36/CE.

José Maria Amaral e Francesca Scanu


ARTIGO SUGERIDO

Vamos falar de Tarot ...

Vamos falar de Tarot ...

Cátia Moreira
Por Cátia Moreira em Março de 2024
Tema Desenvolvimento Pessoal

 O Tarot pode ser visto como uma Jornada em que cada ARCANO | Carta representa uma fase do ...
Ler mais