Regulamentação da prática de Reiki
Por João Magalhães em Maio de 2020
A prática de Reiki assenta em cinco princípios fundamentais. São eles que constituem a filosofia de vida e a ética intrínseca de cada praticante. Sendo o Reiki uma filosofia de vida e a energia com a qual trabalha estar tão disponível como a própria vida, fará sentido regulamentar a prática de Reiki?
Qualquer regulamentação é destinada à prática, aos limites e às interações, não aos conceitos estruturais.
Se o praticante de Reiki viver centrado no seu universo, naturalmente verá a regulamentação como algo impensável e desnecessário. Está correto. Mas se o praticante de Reiki se colocar no lugar do seu cliente ou utente, muitas vezes totalmente desconhecedor do que é esta terapia complementar, então verá que precisa de garantias. As mesmas garantias que qualquer praticante de Reiki exige até para beber um simples café: máquinas e chávenas asseadas, bom atendimento.
Quando cada vez mais pessoas vêm o Reiki como uma excelente terapia complementar e a ela recorrem em oncologia, em situações de depressão, fadiga ou até simplesmente para se sentirem bem; quando os praticantes de Reiki desejam poder levar esta prática a centros de saúde, instituições e hospitais, então, há que dar o mínimo de garantias. Basta experimentar tentar fazer voluntariado nalguma instituição e irá perceber o que isto quer dizer.
É disto que trata a “regulamentação”: dar garantias, direitos e deveres, quer ao terapeuta quer ao seu cliente/utente.
Este devia ser um projeto das oito associações de Reiki que existem atualmente em Portugal. Criar um código deontológico ou norma, único, integrado, colaborativo e decidido entre todos. Porquê através das associações?
Porque elas são independentes, representantes de grupos de praticantes, cada uma com os seus objetivos, visão e missão. É nessa riqueza de diversidade que podemos encontrar o denominador comum que traga mais consenso aos praticantes de Reiki, principalmente aos que sejam ou queiram ser terapeutas profissionais.
O Reiki, em si, não tem e não precisa de ter regulamentações; tem cinco princípios essenciais a serem seguidos, todos os dias, “de manhã e à noite, com as mãos em Gassho”, como dizia o Mestre Usui. Os praticantes também não precisam de regulamentações, seguindo esta filosofia de vida. A prática que é levada para a sociedade, disponibilizada quer profissionalmente quer voluntariamente, essa sim, precisa de dar garantias de direitos e deveres, de esclarecimento e âmbito de trabalho.
A prática de Reiki é dos maiores bens que podemos ter, pois não pagamos nada para a realizar, e é a que mais nos mostra a gratidão que devemos ter e a bondade a aplicar nas nossas reflexões, atitudes e trabalho.
Só por hoje sou grato por ser um praticante de Reiki.
João Magalhães
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